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Regulamento da
Biblioteca Dr. Alberto Saavedra
Regras de funcionamento e
utilização da Biblioteca
I - PRINCÍPIOS
GERAIS
Artigo 1º
(Competências da
Biblioteca)
Compete à Biblioteca Dr.
Alberto Saavedra: fornecer a docentes, estudantes, funcionários e
outrosinteressados, a informação e
documentação necessárias ao ensino e à investigação dos cursos
leccionadosno Instituto de Ciências
Biomédicas Abel Salazar; proceder ao tratamento documental de toda
adocumentação adquirida pela
Biblioteca Dr. Alberto Saavedra; facultar a todos os utilizadores da
BibliotecaDr. Alberto Saavedra,
efectivos e potenciais, a utilização em livre acesso de todos os
seus recursos deinformação, salvo as
obras reservadas que, necessitam de autorização para serem
consultadas; proceder aoestudo e
avaliação das necessidades dos seus utilizadores; cooperar com
outras bibliotecas e serviços, demodo
a partilhar os respectivos recursos de informação.
Artigo 2º
(Utilizadores)
São utilizadores internos da
Biblioteca Dr. Alberto Saavedra todos os docentes, alunos e
funcionários doInstituto de Ciências
Biomédicas Abel Salazar, que necessitem de aceder aos recursos de
informaçãodisponíveis naquele
serviço. A qualidade de utilizador interno obtém-se mediante a posse
de um cartão deleitor, individual e
intransmissível, o qual deverá ser solicitado no balcão da
Biblioteca Dr. Alberto Saavedra.
São os utilizadores externos
da Biblioteca Dr. Alberto Saavedra as entidades individuais e
colectivas quenecessitem de aceder
aos seus recursos de informação ou de obter os seus serviços. A
qualidade deutilizador externo
obtém-se após solicitação ao Bibliotecário, facultada a respectiva
autorização, mediante aaquisição de
um cartão, dependendo da implementação do sistema logístico de
controlo.
Artigo 3.º
(Direitos e Deveres dos
Utilizadores)
É facultada aos utilizadores
da Biblioteca Dr. Alberto Saavedra internos e externos a utilização
de todos osrecursos de informação e
de equipamento existentes na mesma, de acordo com as disposições
desteRegulamento; compete a todos os
utilizadores da Biblioteca Dr. Alberto Saavedra contribuir para a
boaconservação dos recursos postos à
sua disposição instalações, equipamento e documentos em
diferentessuportes, assim como o
cumprimento integral das disposições deste Regulamento; o não
cumprimento dasdisposições
estipuladas pelo Regulamento poderá implicar a perda dos direitos de
utilizador. O utilizadorpoderá
apresentar sugestões ou críticas aos serviços da Biblioteca Dr.
Alberto Saavedra, as quais serãodevidamente apreciadas e satisfeitas, quando consideradas
pertinentes.
Artigo 4.º
(Serviços da
Biblioteca)
A Biblioteca Dr. Alberto
Saavedra é composta pelos Serviços Gerais e pelo Serviço de
Aquisições e Difusãode
Informação.
Artigo 5.º
(Serviços Gerais)
Compete aos Serviços Gerais:
assegurar o funcionamento da Sala de Leitura, o atendimento
aosutilizadores, bem como zelar pelo
bom estado de conservação das instalações, equipamentos e
espéciesbibliográficas; zelar pela
arrumação e conservação da documentação em depósito.
Artigo 6.º
(Serviço de Aquisições e
Difusão de Informação)
Compete ao Serviço de
Aquisições e Difusão de Informação: desenvolver a política de
aquisições daBiblioteca Dr. Alberto
Saavedra, através da selecção das obras a adquirir, de acordo com
critérios prédefinidos;recolher as
propostas de aquisição dos utilizadores, obter autorização de acordo
com a viabilidadeda sua aquisição,
elaborar as respectivas encomendas para os editores e livreiros e
registá-las no móduloespecífico da
base de dados; recepcionar as publicações encomendadas, avisar os
utilizadores interessadosda sua
entrada na Biblioteca Dr. Alberto Saavedra e enviar as respectivas
facturas para o serviço deContabilidade; difundir sistematicamente todas as publicações
entradas na Biblioteca Dr. Alberto Saavedra.
Artigo 7.º
(Serviços Gerais)
O funcionamento da Sala de
Leitura e a consulta presencial nela disponibilizada aos
utilizadores pressupõemo cumprimento
dos seguintes princípios: a Biblioteca Dr. Alberto Saavedra funciona
em regime de livreacesso, pelo que é
permitido aos utilizadores retirar directamente as espécies
bibliográficas das estantes econsultá-las num dos lugares de leitura postos à sua
disposição; após a sua consulta, o utilizador não deverárepor as obras nas estantes, mas deverá
entregá-las ao funcionário da Biblioteca; não é permitida a
entradana Biblioteca Dr. Alberto
Saavedra com elementos que prejudiquem o seu funcionamento, conforme
definidopelo Bibliotecário; não é
permitido fumar, comer, beber, falar alto ou adoptar comportamentos
atentatórios damoral e dos bons
costumes nas instalações da Biblioteca Dr. Alberto Saavedra; não é
igualmente permitidoutilizar
telemóveis com som ou falar ao telemóvel; é permitida a utilização
de computadores portáteis, desdeque a
necessidade da sua eventual ligação à rede eléctrica não prejudique
o funcionamento dos aparelhosda
Biblioteca; a Biblioteca Dr. Alberto Saavedra não se responsabiliza
pelo eventual extravio de benspessoais dos seus utilizadores.
Artigo 8.º
(Serviço de Aquisições e
Difusão de Informação)
O utilizador pode propor a
aquisição de obras não existentes no fundo documental da Biblioteca
Dr. AlbertoSaavedra, devendo para o
efeito, preencher um formulário próprio (on-line na página de
internet daBiblioteca), o qual será
analisado e devidamente satisfeito, caso se enquadre na política de
aquisiçõesdefinida. A Biblioteca Dr.
Alberto Saavedra divulgará, na sua newsletter, todas as espécies
bibliográficas queforem sendo
adquiridas.
Artigo 9.º
(Outros Serviços -
Fotocópias)
A Biblioteca Dr. Alberto
Saavedra possui uma fotocopiadora que funciona em regime de livre
acesso,mediante cartão recarregável.
É facultado aos utilizadores, dentro das normas legais, fotocopiar
as obrasdisponíveis para consulta na
Biblioteca Dr. Alberto Saavedra, com excepção das teses e relatórios
deestágio.
Artigo 10.º
(Sala de Leitura)
A Biblioteca disponibiliza uma
sala aos seus leitores. Na Sala de Leitura localizam-se, em regime
de livreacesso, as obras para
consulta e empréstimo, além de obras destinadas exclusivamente a
consultapresencial.
Artigo 11.º
(Obras
reservadas)
São todas as que, por motivos
de conservação, necessitam de autorização para serem consultadas, a
qualdeve ser obtida junto do
Bibliotecário.
Artigo 12.º
(Obras de Consulta em
Presença)
Estas obras, devidamente
assinaladas por um sinal vermelho, encontram-se na Sala de Leitura.
A suaconsulta é permitida a todos os
leitores, e mediante a obrigação, por parte do leitor, de entregar o
materialrequisitado até à hora de
fecho da Biblioteca e no mesmo dia da requisição. Qualquer infracção
a esta normaserá passível de
participação à Direcção da Biblioteca para a sanção que esta
determinar. As PublicaçõesPeriódicas
e a Literatura Cinzenta (teses e relatórios) seguem as mesmas normas
de empréstimo acimareferidas, uma vez
que são considerados material de consulta presencial.
Artigo 13.º
(Obras de empréstimo
domiciliário)
Estas obras localizam-se na
Sala de Leitura e poderão ser emprestadas em número máximo de 3
(três)obras por pessoa e durante um
prazo de 1 (um) dia, sendo este prazo renovável por mais uma
vezconsecutiva. Registando-se o
extravio da obra requisitada, o leitor deverá proceder à sua
substituição. Asobras danificadas
pelo leitor durante a detenção das mesmas em consulta em presença ou
empréstimodomiciliário, ficarão ao
abrigo do que acima se dispõe. Períodos mais longos de empréstimo
domiciliário ou oempréstimo
domiciliário de obras referenciadas como de consulta em presença,
serão objecto de exposiçãoescrita por
parte do leitor ao Bibliotecário para sua aprovação.
Artigo 14.º
(Horário de
Funcionamento)
A Biblioteca Dr. Alberto
Saavedra está aberta de 2ª a 6ª feira, entre as 8:00 horas e as
19:00 horas.
Artigo 15.º
(Entrada em
vigor)
O presente regulamento entra
em vigor no dia 13 de Janeiro de 2009.
A Bibliotecária,
Dr.ª Alice
Rodrigues
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